O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando que, nos termos do art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, o controle do quantitativo de pessoal e a divulgação da tabela de cargos e empregos públicos estão no rol dos atos de pessoal de competência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, sem prejuízo daqueles estabelecidos em outras legislações específicas,
Considerando a publicação das Resoluções SAD nº 129 e nº 130, ambas de 25 de novembro de 2020, que estabelecem as tabelas de cargos da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, respectivamente,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 13.167, de 28 de abril de 2011, e nº 13.472, de 7 de agosto de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de novembro de 2020.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|