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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.645, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002.

Altera dispositivo do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.687, de 6 de fevereiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação, com a presença da maioria simples de seus membros.
...................................................................................... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo



ALTERA FIS.doc