O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação, com a presença da maioria simples de seus membros.
...................................................................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo |