O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 13.496, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................:
.............................................
III - regulamentar as disposições contidas neste Decreto e as relativas:
a) à alimentação, a transporte e a estágio de estudantes;
b) a material pedagógico e à manutenção de escolas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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