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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 571, DE 10 DE JUNHO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da R/MS-160, trecho Tacuru - Sete Quedas, com a área de 48.820.26m2, de propriedade do Sr. Plínio Brotero Junqueira, localizado no Município de Amambai-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 357, de 11 de junho de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições e de acordo com o Art. 58, inciso XVII da Constituição
Estadual e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
modificado pela Lei 2786 de 21 de maio de 1.956

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de
desapropriação área de terra de propriedade particular, com total de
48.820.26m2 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte metros e
vinte e seis centímetros quadrados) necessárias a implantação da
Rodovia MS/160, trecho: Tacuru - Sete Quedas.

Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior pertence ao Sr.
Plínio Brotero Junqueira, localizada na Fazenda Mocoin no Município e
Comarca de Amambai - MS., transcrição de fls 184 do livro 03 do
Cartório do 1º Ofício, Registro de Imóveis.

Art. 3º - A área de terra supra citada compreende aquela constante de
planta de situação, aprovada pelo Conselho Administrativo do
Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul e descrita
em Memorial, conforme anexo I.

Art. 4º - Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem de
Mato Grosso do Sul - DERSUL, a promover a desapropriação da área de
terra acima referida na forma da legislação vigente com os recursos
próprios.

Parágrafo único - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de
21/06/41, modificado pela Lei nº 2786 de 21/05/56 fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão na posse da área abrangida por
este Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de junho de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

OLAVO VILELA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura Regional e Urbana