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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.992, DE 24 DE JULHO DE 2000.

Dá nova redação à dispositivos do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.313, de 25 de julho de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 15.886, de 7 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ao Conselho Estadual de Trânsito, instituído pelo Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979, órgão máximo normativo, consultivo e coordenador, em nível estadual, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, compete exercer todas as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo-lhe ainda:

.....................................................................................................................................

V - elaborar o seu regimento interno submetendo-o à aprovação do Secretário de Estado de Segurança Pública."

Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, com base no art. 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 1 (uma) função de confiança de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2, prevista no Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, conforme retificação publicada no Diário Oficial nº 5.065, de 22 de julho de 1999, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor VIII, símbolo DAS-11, que passa a compor o anexo único do Decreto nº 9.332, de 11 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos