O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 13 do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 13. .......................................................
.......................................................................
III - As entidades beneficiadas farão inscrever, em letras garrafais, e em local visível, nos prédios e equipamentos construídos, reformados ou adquiridos com recursos do FIS, as seguintes expressões:
a) construído com recursos do FIS, no caso de construção;
b) reformado com recursos do FIS, no caso de reforma; ou
c) adquirido com recursos do FIS, no caso de aquisição." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |