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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.126, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.101, de 14 de março de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

“Art. 1º .........................................:

I - ................................................:

.....................................................

b) Gerência de Comunicação:

1. Assessoria de Comunicação;

.............................................” (NR)

“Art. 3º .........................................:

......................................................

III - à Gerência de Comunicação: elaborar os planos de comunicação dos projetos de competência do EPE e coordenar as estratégias para sua divulgação.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 14 e o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

DECRETO 16.126 organograma.doc