O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 1º .........................................:
I - ................................................:
.....................................................
b) Gerência de Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação;
.............................................” (NR)
“Art. 3º .........................................:
......................................................
III - à Gerência de Comunicação: elaborar os planos de comunicação dos projetos de competência do EPE e coordenar as estratégias para sua divulgação.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 14 e o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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