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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.903, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.268, de 26 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda, aprova a sua estrutura básica e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.638, de 19 de março de 2014, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.268, de 26 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 3º ..................................:

...............................................

III - .......................................:

...............................................

b) ..........................................:

...............................................

3. Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios (CCONV);

...............................................

d) ..........................................:

1. revogado;

......................................” (NR)

“Art. 10-A. À Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, e nos termos do Decreto nº 12.385, de 2 de agosto de 2007, compete:

I - a coordenação e a supervisão da execução dos Programas de Modernização da Administração Tributária Estadual, em especial no âmbito da Linha de Financiamento do PMAE, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e da Linha de Financiamento do PROFISCO, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

II - o gerenciamento da aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de que trata o inciso I deste artigo;

III - o estabelecimento de contato e representação com órgãos internos e externos, deste e de outros Estados, nas ações de interesse dos programas de que trata o inciso I deste artigo;

IV - o planejamento da execução dos projetos pertencentes aos programas dispostos no inciso I deste artigo;

V - a coordenação, em articulação com a Superintendência de Gestão da Informação e com a Superintendência de Administração Tributária, nos assuntos correlatos, dos estudos, projetos, desenvolvimento e a implantação de todas as ações relacionadas ao Sped - Fiscal, Contábil, à Nota Fiscal Eletrônica e ao Cadastro Sincronizado Nacional e demais sistemas planejados e implementados dentro dos programas aludidos no inciso I, bem como do desenvolvimento e da adequação dos sistemas de auditoria, fiscalização e gestão impactados ou decorrentes destes;

VI - a realização de estudos e o desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Estadual, ouvido o Secretário de Estado de Fazenda;

VII - a participação e o acompanhamento de todas as ações e projetos modernizadores no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive assessorando o Secretário de Estado de Fazenda na avaliação destes;

VIII - a assessoria ao Secretário de Estado de Fazenda no estudo, na implantação e na disseminação do planejamento estratégico, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 12.268, de 26 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com representação gráfica constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o item 1 da alínea “d” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.268, de 26 de fevereiro de 2007.

Campo Grande, 18 de março de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda


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