O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o item 3, na letra “c” do inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“3. Coordenadoria de Serviços de Apoio.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |