O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a União, por meio do Decreto nº 7.640, de 9 de dezembro de 2011, alterou para 11 de abril de 2012 a data de vigência estabelecida no art. 152 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
Considerando que o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 2008, está atrelado às disposições do art. 55 que trata das penalidades administrativas aplicáveis àqueles que deixarem de averbar a reserva legal existente em sua propriedade;
Considerando que, as possíveis alterações, do Código Florestal também motivam os proprietários rurais a postergarem a definição quanto às suas áreas de reserva legal;
Considerando, ainda, a existência de cerca de oito mil Termos de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC), com prazos de vencimento anteriores à data de 11 de abril de 2012, estabelecida pelo Decreto Federal nº 7.640, de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada para até 11 de abril de 2012, a vigência dos Termos de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC), de que trata o Decreto nº 12.528, de 27 de março de 2008, protocolados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Parágrafo único. Permanecem inalterados os prazos de validade dos Termos de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC), com data de vigência posterior a 11 de abril de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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