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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.922, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.408, de 23 de fevereiro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10.807, de 19 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 14.408, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual fica estabelecida, como medida de controle financeiro e orçamentário, a obrigatoriedade de os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações submeterem à análise e à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda os seguintes atos:

..............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda