O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais do Estado-Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 67.652.000,00 (sessenta e sete
milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), na seguinte
forma:
2200 - Encargos Gerais do Estado
2201 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e
Coordenação Geral
2201.03091831.064 - Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento de
Mato Grosso do Sul
3210 - Transferências Intragovernamentais
3214 - Contribuições a Fundos
Fonte 81 Cr$ 67.652.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso IV, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, mediante recursos transferidos nos
termos do Convênio celebrado em 10.03.79, pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República e pelos Ministérios da
Agricultura e do Interior, e o Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim |