O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam instituídas as funções de confiança para atender à implantação de unidades administrativas nas Secretarias de Estado de Receita e Controle; de Planejamento e de Ciência e Tecnologia; e da Produção e do Turismo; da Fundação Escola de Governo; da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, constantes do anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de confiança instituídas por este Decreto serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes e designados pelo titular da Secretaria de Estado, autarquia ou fundação a que estão vinculadas as funções.
Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas por este Decreto observará a aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2003.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
SÍMBOLO
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
| SERC
| SEPLANCT
| SEPROTUR
| ESCOLAGOV
| JUCEMS
| IMAP
|
CGA-1
| Supervisor de Processo I | 6
| 7
| 6
| 2
| 7
| 17
|
CGA-2
| Supervisor de Processo II | 20
| 5
| 6
| -
| -
| 5
|
CGA-3
| Supervisor de Processo III | 10
| 3
| -
| -
| -
| -
|
CGA-4
| Encarregado de Serviço I | -
| 3
| -
| -
| -
| -
|
CGA-5
| Encarregado de Serviço II | -
| 4
| -
| -
| -
| -
|
CGA-6
| Encarregado de Serviço III | -
| -
| 7
| -
| -
| -
|
|