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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.829, de 6 de setembro de 2017, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.692, de 12 de dezembro de 2024, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.829, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; nas Portarias/MEC nº 185, de 12 de março de 2012, e nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021; nas Resoluções/CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, nº 23, de 28 de junho de 2012, e nº 08, de 20 de março de 2013; e no Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC),” (NR)

“Art. 4º-A. O acúmulo, por um mesmo profissional, integrante ou não da Rede Estadual de Ensino, de bolsas para o exercício das atribuições previstas no art. 1º deste Decreto não poderá ultrapassar a carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais, respeitadas as demais disposições relacionadas ao PRONATEC.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14.829, de 6 de setembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação