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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 714, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980.

Institui o Programa de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 447, de 16 de outubro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
e nos termos do Decreto Federal nº. 76.403 de 08 de outubro de 1.975.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Emprego do Estado de Mato
Grosso do Sul, visando a implantação do Sistema Nacional de Emprego
na área estadual, em cooperação com o Ministério do Trabalho.

Parágrafo único - O funcionamento do Programa instituído por este
artigo, obedecerá ao estabelecida no Convênio SINE/MTb, firmado pelo
Governo do Estado com o Ministério do Trabalho, em 30 de maio de
1.980.

Art. 2º - O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social baixará o
regulamento que se fizer necessário a execução do presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de outubro de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador