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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.766, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos dos arts. 1º e 9º e do Anexo do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.437, de 27 de junho de 2017, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.330, de 11 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................:

I - .................................................:

.......................................................

k) revogada;

.......................................................

m) Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

II - ................................................:

.......................................................

c) revogada;

.......................................................

g) Coordenadoria do Programa Rede Solidária;

III - ...............................................:

a) ..................................................:

1. Coordenadoria de Apoio e Orientação às Organizações da Sociedade Civil;

2. Coordenadoria de Educação e Promoção em Direitos Humanos;

3. Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados;

b) ..................................................:

.......................................................

4. Coordenadoria da Escola de Assistência Social;

.......................................................

“Art. 9º À Superintendência da Política de Assistência Social compete a gestão da política de assistência social, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e demais legislações referentes ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no âmbito estadual e no federal.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a alínea “k” do inciso I e a alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017.

Campo Grande, 26 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

DECRETO 14.766 ANEXO.doc