O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o art. 7º do Decreto - lei nº 1 de 1º de janeiro de
1979 e considerando o disposto no inciso III, art. 1º, do Decreto-lei
nº 40, de 4 de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Secretaria do Conselho Penitenciário do Estado de Mato
Grosso do Sul, tendo como finalidade prestar apoio técnico-
administrativo ao Conselho, se estruturará em núcleos e setores, para
desempenho das atividades relativas a:
I - instrução processual;
II - diligencias;
III - protocolo, autuação e arquivamento;
IV - expediente e mecanografia.
Art. 2º O atendimento das atividades relacionadas com a administração
de pessoal, suprimento de materiais e serviços, patrimônio e
documentação será realizado de acordo com as diretrizes do órgão
setorial do Sistema Estadual de Administração da Secretaria de
Justiça.
Art. 3º - O Secretário de Estado de Justiça designará servidores do
quadro da respectiva Secretaria para atender as serviços da
Secretaria do Conselho Penitenciário.
Art. 4º - O desdobramento operacional da Secretaria do Conselho
Penitenciário, bem como o estabelecimento das suas atribuições
especificas integrarão o Regimento da Secretaria de Justiça.
Art. 5º - As despesas de implantação e manutenção do Conselho
Penitenciário correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria
de Justiça.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de março de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Governador
NELSON MENDES FONTOURA
Secretário de Estado de Justiça
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |