(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 89, DE 27 DE MARÇO DE 1979.

Dispõe sobre a organização da Secretaria do Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 61, de 28 de março de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o art. 7º do Decreto - lei nº 1 de 1º de janeiro de
1979 e considerando o disposto no inciso III, art. 1º, do Decreto-lei
nº 40, de 4 de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Secretaria do Conselho Penitenciário do Estado de Mato
Grosso do Sul, tendo como finalidade prestar apoio técnico-
administrativo ao Conselho, se estruturará em núcleos e setores, para
desempenho das atividades relativas a:

I - instrução processual;

II - diligencias;

III - protocolo, autuação e arquivamento;

IV - expediente e mecanografia.

Art. 2º O atendimento das atividades relacionadas com a administração
de pessoal, suprimento de materiais e serviços, patrimônio e
documentação será realizado de acordo com as diretrizes do órgão
setorial do Sistema Estadual de Administração da Secretaria de
Justiça.

Art. 3º - O Secretário de Estado de Justiça designará servidores do
quadro da respectiva Secretaria para atender as serviços da
Secretaria do Conselho Penitenciário.

Art. 4º - O desdobramento operacional da Secretaria do Conselho
Penitenciário, bem como o estabelecimento das suas atribuições
especificas integrarão o Regimento da Secretaria de Justiça.

Art. 5º - As despesas de implantação e manutenção do Conselho
Penitenciário correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria
de Justiça.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de março de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
Governador

NELSON MENDES FONTOURA
Secretário de Estado de Justiça

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral