O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e no art. 27 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................
.....................................................................................................
V I - Procuradoria Jurídica, como unidade de apoio jurídico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |