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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.704, de 19 de outubro de 2002, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.855, de 27 de novembro de 2006,
Republicado no Diário Oficial nº 6.863, de 7 de dezembro de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 13.495, der 28 de setembro de 2012, art. 38.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e no art. 27 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 6º .........................................................................................

.....................................................................................................

V I - Procuradoria Jurídica, como unidade de apoio jurídico.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 24 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública