O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o art. 7º do Decreto-lei nº 1 de 1º de janeiro de
1979, e da autorização contida no art. 7º do Decreto-lei nº 13, de 1º
de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 161.548.800,00 (cento e sessenta e um
milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), na
seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Secretaria de Segurança Pública
1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública
3111 - Pessoal Civil Cr$ 53.920.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 7.628.800,00
312U - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 80.000.000,00
Fonte 00
TOTAL Cr$ 161.548.800,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III do 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor no
Programa de Trabalho 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência,
Fonte 00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Euro Barbosa de Barros |