O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul (CEFPI), com sede no Município de Campo Grande, vinculado à Superintendência de Políticas de Educação.
Parágrafo único. O CEFPI é constituído por extensões devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação, para atender à demanda indígena do Estado.
Art. 2º O CEFPI tem como finalidade o oferecimento do Curso Normal Médio para indígenas.
Art. 3º A lotação no CEFPI seguirá os mesmos critérios utilizados para lotar o servidor no órgão central.
Art. 4º O CEFPI contará com um Diretor e um Secretário indicados e designados pela Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. As funções gratificadas corresponderão às da tipologia “H”.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação estabelecer normas complementares às disposições deste Decreto e prover os recursos necessários ao funcionamento do CEFPI.
Art. 6º Revoga-se o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.439, de 31 de outubro de 2007.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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