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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 819, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre as Agencias Regionais de Educação, órgãos integrantes da Estrutura Básica da Secretaria de Educação, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 497, de 30 de dezembro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-
Lei nº 117, de 30 de julho de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - as Agencias Regionais de Educação, órgãos integrantes da
Estrutura Básica da Secretaria de Educação estabelecida no inciso VII
do art. 4º do Decreto nº 701, de 9 de outubro de 1980, tem sede
nos municípios constantes do Anexo I e jurisdição nos municípios
indicados no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - A área de jurisdição de cada Agência de Educação
deverá ser integrada por municípios, com características geo-
econômicas semelhantes, em torno de um município considerado polo da
região e que permita fácil acesso aos demais.

Art. 2º - Fica criada a Agência Especial de Educação, com jurisdição
no município de Campo Grande e sede na Capital do Estado.

Art. 3º - Fica o Secretário de Estado de Educação autorizado a baixar
os atos complementares necessários a instalação das Agências
Regionais de Educação, bem como o seu desdobramento operacional.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981,
revogadas as demais disposições em contrário.

Campoo Grande, 29 de dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

Anexo I do Decreto nº 819 de 29 de dezembro de 1980.

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AGENCIAS Nº MUNICIPIO/SEDE
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Agência Regional de Educação 01 AMAMBAI

Agência Regional de Educação 02 AQUIDAUANA

Agência Regional de Educação 03 BELA VISTA

Agência Regional de Educação 04 CAMPO GRANDE

Agência Regional de Educação 05 CORUMBA

Agência Regional de Educação 06 COXIM

Agência Regional de Educação 07 DOURADOS

Agência Regional de Educação 08 FATIMA DO SUL

Agência Regional de Educação 09 NAVIRAI

Agência Regional de Educação 10 NOVA ANDRADINA

Agência Regional de Educação 11 PARANAIBA

Agência Regional de Educação 12 PONTA PORA

Agência Regional de Educação 13 TRES LAGOAS
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Anexo II do Decreto nº 819 de 29 de dezembro de 1980.

AGENCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇAO

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MUNICIPIO/SEDE MUNICIPIOS JURIDICIONADOS
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A.R.E. 1 - AMAMBAI Amambai, Iguatemi, Sete Quedas,
Tacuru,

A.R.E. 2 - AQUIDAUANA Aquidauana, Anastácio, Bonito,
Miranda Nioaque e Bodoquena.

A.R.E. 3 - BELA VISTA Bela Vista, Caracol, Guia Lopes
da Laguna Jardim, Porto Murtinho.

A.R.E. 4 - CAMPO GRANDE Bandeirante, Camapua, Corguinho,
Jaraguari, Rio Negro, Rochedo,
Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia,
Terenos e Maracaju.

A.R.E. 5 - CORUMBA Ladário e Corumbá

A.R.E. 6 - COXIM Coxim, Pedro Gomes, Rio Verde de
Mato Grosso e São Gabriel D'Oeste

A.R.E. 7 - DOURADOS Dourados, Caarapo, Itapora, Rio
Brilhante e Douradina

A.R.E. 8 - FATIMA DO SUL Fátima do Sul, Deodapolis, Glória
de Dourados e Jatei

A.R.E. 9 - NAVIRAI Navirai, Itaquirai, Eldorado e
Mundo Novo

A.R.E. 10 - NOVA ANDRADINA Nova Andradina, Anaurilândia,
Taquarussu, Baitapora, Ivinhema,
Angélica.

A.R.E. 11 - PARANAIBA Paranaiba, Aparecida do Tabuado,
Cassilândia, Inocência, Costa Rica

A.R.E. 12 - PONTA PORA Ponta Porã, Antônio João, Aral
Moreira

A.R.E. 13 - TRES LAGOAS Três Lagoas, Agua Clara,
Brasilândia, Selviria e Bataguassu