O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando os desafios e as perspectivas de implementação da Política de Sustentabilidade no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o Decreto nº 15.543, de 9 de novembro de 2020, e suas alterações, que instituiu a Política Estadual de Sustentabilidade no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o Termo de Adesão MMA-A3P/2024 firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tem por objetivo a integração de esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho;
Considerando que o Termo de Adesão MMA-A3P/2024 estabelece como obrigação do partícipe a criação de comissão responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se a Comissão Gestora Central - A3P, encarregada da implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A Comissão Gestora Central - A3P/MS será integrada por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos, sendo 1 (um) da:
I - Secretaria de Estado de Administração;
II - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Secretaria de Estado de Saúde;
V - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
VI - Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos;
VII - Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
IX - Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura;
X - Secretaria de Estado de Educação;
XI - Secretaria de Estado da Cidadania;
XII - Procuradoria-Geral do Estado;
XIII - Controladoria-Geral do Estado.
§ 1º Os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora Central - A3P/MS serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Administração, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para mandato subsequente.
§ 2º A participação na Comissão Gestora Central - A3P/MS não será remunerada e seu exercício será considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora Central A3P/MS:
I - atuar perante as Comissões Gestoras Internas dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de integrar esforços para atender os projetos destinados ao fortalecimento da sustentabilidade na Administração Pública Estadual;
II - sensibilizar os gestores sobre a importância da implantação e da execução do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P (Programa A3P) nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
III - elaborar o plano de ação dos eixos temáticos do Programa A3P no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IV - monitorar, orientar e fomentar ações de sustentabilidade e qualidade de vida no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
V - orientar e acompanhar a implementação das coordenações do Programa A3P nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
VI - promover a articulação intragovernamental das ações do Programa A3P;
VII - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao Programa A3P;
VIII - criar grupos técnicos para desenvolver atividades específicas relativas às necessidades dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, que solicitarem;
IX - constituir grupo técnico interinstitucional e delegar competências e atribuições determinadas pela Comissão Gestora Central - A3P/MS;
X - elaborar politicas públicas para a sustentabilidade nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
XI - alinhar e integrar o programa e ações existentes nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º As atribuições da Comissão Gestora Central - A3P/MS são exercidas por meio da:
I - Presidência;
II - Secretaria-Executiva;
III - Comissão Técnica.
§ 1º A presidência da Comissão Gestora Central - A3P/MS será exercida pelo membro titular indicado dentre os representantes da Secretaria de Estado de Administração (SAD) que, em seu impedimento legal, será substituído por seu suplente.
§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida por 2 (dois) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pela Presidência da Comissão Gestora Central - A3P/MS dentre servidores da Assessoria de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança, integrantes da Secretaria de Estado de Administração.
§ 3º A Comissão Técnica da Comissão Gestora Central - A3P/MS será constituída pelos membros da Comissão Gestora Central A3P/MS e, quando necessário, por membros temporários, servidores do Poder Executivo Estadual indicados pela Presidência, para subsidiar a análise de temas específicos do Programa A3P.
§ 4º A designação de membros temporários prevista no § 3º deste artigo, quando necessária, far-se-á por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Administração.
Art. 5º As atribuições da Presidência compreendem:
I - representar a Comissão Gestora Central - A3P/MS perante todas as esferas da Administração Pública ou das entidades privadas;
II - coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Central - A3P/MS;
III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;
V - manter estreito relacionamento com:
a) as comissões gestoras internas dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
b) as demais organizações que desenvolvam atividades relacionadas à sustentabilidade na Administração Pública e às questões referentes à conservação e à preservação dos recursos naturais.
Art. 6º As atribuições da Secretaria-Executiva compreendem:
I - executar as atividades administrativas;
II - assessorar o presidente da Comissão Gestora Central A3P/MS no desempenho de suas atividades;
III - redigir as atas das reuniões e realizar os encaminhamentos de documentos e de comunicações aos demais representantes;
IV - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;
V - publicar e divulgar as atividades da Comissão Gestora Central A3P/MS;
VI - manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Central A3P/MS;
VII - elaborar relatórios periódicos das atividades, a serem encaminhados aos dirigentes dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
VIII - elaborar relatório anual a ser encaminhado ao Governador do Estado, o qual será publicado em Diário Oficial de Estado.
Art. 7º As atribuições da Comissão Técnica compreendem:
I - fazer levantamento da legislação existente sobre os eixos temáticos do Programa A3P;
II - elaborar e propor diretrizes, minutas de decretos e instruções normativas para o ordenamento dos eixos temáticos do Programa A3P;
III - elaborar protocolos, procedimentos e formulários para o ordenamento dos eixos temáticos do Programa A3P;
IV - padronizar as especificações técnicas, para os eixos temáticos do Programa A3P;
V - propor minutas destinadas a aprimorar instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;
VI - realizar outras atividades técnicas e avaliação por demanda da Comissão Gestora Central A3P/MS.
Art. 8º A Comissão Gestora Central A3P/MS reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada, por iniciativa do Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões será realizada pela Secretaria-Executiva por meio eletrônico, a qual deverá conter o local, a data, o horário de início e a pauta a ser tratada.
§ 2º As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva aos membros da Comissão Gestora Central - A3P/MS, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e de deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou de assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, tenham sido incluídos em pauta extraordinária.
§ 4º As decisões da Comissão Gestora Central A3P/MS serão tomadas pela maioria simples dos presentes, sendo que cada membro terá direito a um voto, cabendo ao Presidente tão somente o voto de desempate.
§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões e dos grupos técnicos da Comissão Gestora Central A3P/MS, sem direito a voto, representantes de órgãos e de entidades públicos ou privados que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão e o aprimoramento do Programa A3P.
Art. 9º Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante ato normativo próprio, deverão instituir, com amparo nas disposições deste Decreto, comissões gestoras internas, sob a coordenação da Comissão Gestora Central A3P/MS.
§ 1º As Comissões Gestoras Internas - A3P/MS deverão contar com pelo menos 4 (quatro) membros em cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sendo que um dos membros deverá ser o Chefe de Gabinete ou servidor integrante da Assessoria de Gabinete.
§ 2º A participação na Comissão Gestora Interna - A3P/MS não será remunerada e seu exercício será considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 10. Os arts. 8º e 10 do Decreto nº 15.543, de 9 de novembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º A coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação da política de sustentabilidade na Administração Pública Estadual serão realizados pela Secretaria de Estado de Administração, por meio da Comissão Gestora Central - A3P, instituída pelo Decreto nº 16.603, de 3 de abril de 2025.
............................................” (NR)
“Art. 10. Cabe à Assessoria de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança da Secretaria de Estado de Administração prestar apoio técnico-administrativo às atividades de que trata este Decreto.” (NR)
Art. 11. Compete ao Secretário de Estado de Administração editar Resolução normativa para:
I - regulamentar os procedimentos que serão utilizados para a implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
II - estabelecer as atribuições da Comissão Gestora Interna - A3P/MS.
Art. 12. Revogam-se os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 8º do Decreto nº 15.543, de 9 de novembro de 2020.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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