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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.603, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

Institui a Comissão Gestora Central - A3P (CGC/A3P), encarregada da implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 4 a 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando os desafios e as perspectivas de implementação da Política de Sustentabilidade no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o Decreto nº 15.543, de 9 de novembro de 2020, e suas alterações, que instituiu a Política Estadual de Sustentabilidade no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o Termo de Adesão MMA-A3P/2024 firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tem por objetivo a integração de esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho;

Considerando que o Termo de Adesão MMA-A3P/2024 estabelece como obrigação do partícipe a criação de comissão responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se a Comissão Gestora Central - A3P, encarregada da implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º A Comissão Gestora Central - A3P/MS será integrada por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos, sendo 1 (um) da:

I - Secretaria de Estado de Administração;

II - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - Secretaria de Estado de Saúde;

V - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos;

VII - Secretaria de Estado de Fazenda;

VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

IX - Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura;

X - Secretaria de Estado de Educação;

XI - Secretaria de Estado da Cidadania;

XII - Procuradoria-Geral do Estado;

XIII - Controladoria-Geral do Estado.

§ 1º Os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora Central - A3P/MS serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Administração, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para mandato subsequente.

§ 2º A participação na Comissão Gestora Central - A3P/MS não será remunerada e seu exercício será considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora Central A3P/MS:

I - atuar perante as Comissões Gestoras Internas dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de integrar esforços para atender os projetos destinados ao fortalecimento da sustentabilidade na Administração Pública Estadual;

II - sensibilizar os gestores sobre a importância da implantação e da execução do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P (Programa A3P) nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

III - elaborar o plano de ação dos eixos temáticos do Programa A3P no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

IV - monitorar, orientar e fomentar ações de sustentabilidade e qualidade de vida no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

V - orientar e acompanhar a implementação das coordenações do Programa A3P nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

VI - promover a articulação intragovernamental das ações do Programa A3P;

VII - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao Programa A3P;

VIII - criar grupos técnicos para desenvolver atividades específicas relativas às necessidades dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, que solicitarem;

IX - constituir grupo técnico interinstitucional e delegar competências e atribuições determinadas pela Comissão Gestora Central - A3P/MS;

X - elaborar politicas públicas para a sustentabilidade nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

XI - alinhar e integrar o programa e ações existentes nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º As atribuições da Comissão Gestora Central - A3P/MS são exercidas por meio da:

I - Presidência;

II - Secretaria-Executiva;

III - Comissão Técnica.

§ 1º A presidência da Comissão Gestora Central - A3P/MS será exercida pelo membro titular indicado dentre os representantes da Secretaria de Estado de Administração (SAD) que, em seu impedimento legal, será substituído por seu suplente.

§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida por 2 (dois) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pela Presidência da Comissão Gestora Central - A3P/MS dentre servidores da Assessoria de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança, integrantes da Secretaria de Estado de Administração.

§ 3º A Comissão Técnica da Comissão Gestora Central - A3P/MS será constituída pelos membros da Comissão Gestora Central A3P/MS e, quando necessário, por membros temporários, servidores do Poder Executivo Estadual indicados pela Presidência, para subsidiar a análise de temas específicos do Programa A3P.

§ 4º A designação de membros temporários prevista no § 3º deste artigo, quando necessária, far-se-á por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Administração.

Art. 5º As atribuições da Presidência compreendem:

I - representar a Comissão Gestora Central - A3P/MS perante todas as esferas da Administração Pública ou das entidades privadas;

II - coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Central - A3P/MS;

III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;

V - manter estreito relacionamento com:

a) as comissões gestoras internas dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

b) as demais organizações que desenvolvam atividades relacionadas à sustentabilidade na Administração Pública e às questões referentes à conservação e à preservação dos recursos naturais.

Art. 6º As atribuições da Secretaria-Executiva compreendem:

I - executar as atividades administrativas;

II - assessorar o presidente da Comissão Gestora Central A3P/MS no desempenho de suas atividades;

III - redigir as atas das reuniões e realizar os encaminhamentos de documentos e de comunicações aos demais representantes;

IV - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

V - publicar e divulgar as atividades da Comissão Gestora Central A3P/MS;

VI - manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Central A3P/MS;

VII - elaborar relatórios periódicos das atividades, a serem encaminhados aos dirigentes dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

VIII - elaborar relatório anual a ser encaminhado ao Governador do Estado, o qual será publicado em Diário Oficial de Estado.

Art. 7º As atribuições da Comissão Técnica compreendem:

I - fazer levantamento da legislação existente sobre os eixos temáticos do Programa A3P;

II - elaborar e propor diretrizes, minutas de decretos e instruções normativas para o ordenamento dos eixos temáticos do Programa A3P;

III - elaborar protocolos, procedimentos e formulários para o ordenamento dos eixos temáticos do Programa A3P;

IV - padronizar as especificações técnicas, para os eixos temáticos do Programa A3P;

V - propor minutas destinadas a aprimorar instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;

VI - realizar outras atividades técnicas e avaliação por demanda da Comissão Gestora Central A3P/MS.

Art. 8º A Comissão Gestora Central A3P/MS reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada, por iniciativa do Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões será realizada pela Secretaria-Executiva por meio eletrônico, a qual deverá conter o local, a data, o horário de início e a pauta a ser tratada.

§ 2º As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva aos membros da Comissão Gestora Central - A3P/MS, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e de deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou de assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, tenham sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 4º As decisões da Comissão Gestora Central A3P/MS serão tomadas pela maioria simples dos presentes, sendo que cada membro terá direito a um voto, cabendo ao Presidente tão somente o voto de desempate.

§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões e dos grupos técnicos da Comissão Gestora Central A3P/MS, sem direito a voto, representantes de órgãos e de entidades públicos ou privados que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão e o aprimoramento do Programa A3P.

Art. 9º Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante ato normativo próprio, deverão instituir, com amparo nas disposições deste Decreto, comissões gestoras internas, sob a coordenação da Comissão Gestora Central A3P/MS.

§ 1º As Comissões Gestoras Internas - A3P/MS deverão contar com pelo menos 4 (quatro) membros em cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sendo que um dos membros deverá ser o Chefe de Gabinete ou servidor integrante da Assessoria de Gabinete.

§ 2º A participação na Comissão Gestora Interna - A3P/MS não será remunerada e seu exercício será considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 10. Os arts. 8º e 10 do Decreto nº 15.543, de 9 de novembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º A coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação da política de sustentabilidade na Administração Pública Estadual serão realizados pela Secretaria de Estado de Administração, por meio da Comissão Gestora Central - A3P, instituída pelo Decreto nº 16.603, de 3 de abril de 2025.

............................................” (NR)

“Art. 10. Cabe à Assessoria de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança da Secretaria de Estado de Administração prestar apoio técnico-administrativo às atividades de que trata este Decreto.” (NR)

Art. 11. Compete ao Secretário de Estado de Administração editar Resolução normativa para:

I - regulamentar os procedimentos que serão utilizados para a implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

II - estabelecer as atribuições da Comissão Gestora Interna - A3P/MS.

Art. 12. Revogam-se os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 8º do Decreto nº 15.543, de 9 de novembro de 2020.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação