O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Roberto Scaff integrada à Escola Estadual Maria Corrêa Dias, ambas com sede no Município de Anastácio-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual Maria Corrêa Dias com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Roberto Scaff.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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