O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º A creche criada pelo Decreto nº 2.286, de 31 de outubro de 1983, sob a administração da Secretaria de Estado de Gestão Pública, fica elevada à condição de unidade de educação com a denominação de Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad - ZEDU.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto nº 5.296, de 17 de novembro de 1989.
Campo Grande, 31 de outubro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |