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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 471, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980.

Abre a Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.135.757,00.

Publicado no Diário Oficial nº 285, de 25 de fevereiro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 11, de 07 de novembro de
1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública , o crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.135.757,00 (dois milhões cento e trinta
e cinco mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros), na seguinte
forma:

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1902 - Diretoria de Administração

1902.06300212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 1.891.599,00

FONTE 00 Cr$ 1.891.599,00

1904 - Diretoria Geral de Polícia Civil

1904.06301742.026 - Operacionalização dos Serviços da Polícia Civil

3000 - Despesas Correntes

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 156.025,00

FONTE 00 Cr$ 156.025,00

1905 - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul

1905.06301772.023 - Coordenação dos Serviços da Polícia Militar

3000 - Despesas Correntes

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 88.133,00

FONTE 00 Cr$ 88.133,00

TOTAL Cr$ 2.135.757,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1902 - Diretoria de Administração

1902.06300212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.691.599,00

FONTE 00 Cr$ 1.691.599,00

1903 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - MS

1903.06300212.025 - Coordenação dos Serviços de Transito

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00

FONTE 00 Cr$ 200.000,00

1904 - Diretoria Geral da Polícia Civil

1904.06301742.026 - Operacionalização dos Serviços da Polícia Civil

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 156.025,00

FONTE 00 Cr$ 156.025,00

1905 - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul

1905.06301772.023 - Coordenação dos Serviços da Polícia Militar

3000 - Despesas Correntes

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 88.133,00

FONTE 00 Cr$ 88.133,00

TOTAL Cr$ 2.135.757,00

Art. 3º - O crédito aberto pelo presente Decreto deverá onerar a 1ª
Quota da Programação Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto
nº 420, de 03 de janeiro de 1980.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 1980