O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 11, de 07 de novembro de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública , o crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.135.757,00 (dois milhões cento e trinta
e cinco mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros), na seguinte
forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1902 - Diretoria de Administração
1902.06300212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 1.891.599,00
FONTE 00 Cr$ 1.891.599,00
1904 - Diretoria Geral de Polícia Civil
1904.06301742.026 - Operacionalização dos Serviços da Polícia Civil
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 156.025,00
FONTE 00 Cr$ 156.025,00
1905 - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1905.06301772.023 - Coordenação dos Serviços da Polícia Militar
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 88.133,00
FONTE 00 Cr$ 88.133,00
TOTAL Cr$ 2.135.757,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1902 - Diretoria de Administração
1902.06300212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.691.599,00
FONTE 00 Cr$ 1.691.599,00
1903 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - MS
1903.06300212.025 - Coordenação dos Serviços de Transito
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00
FONTE 00 Cr$ 200.000,00
1904 - Diretoria Geral da Polícia Civil
1904.06301742.026 - Operacionalização dos Serviços da Polícia Civil
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 156.025,00
FONTE 00 Cr$ 156.025,00
1905 - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1905.06301772.023 - Coordenação dos Serviços da Polícia Militar
3000 - Despesas Correntes
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 88.133,00
FONTE 00 Cr$ 88.133,00
TOTAL Cr$ 2.135.757,00
Art. 3º - O crédito aberto pelo presente Decreto deverá onerar a 1ª
Quota da Programação Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto
nº 420, de 03 de janeiro de 1980.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1980 |