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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 275, DE 8 DE OUTUBRO DE 1979.

Abre a Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00

Publicado no Diário Oficial nº 194, de 8 de outubro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
na seguinte forma:


1900 - Secretaria de Segurança Pública

1901 - Secretaria de Segurança Pública

1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00

Fonte 00

TOTAL Cr$ 1.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, péla anulação de igual valor, na
seguinte forma:

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1901 - Secretaria de Segurança Pública

1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública

3000 - Despesas Correntes

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.000.000,00

Fonte 00

TOTAL Cr$ 1.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de outubro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim