O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Secretaria de Segurança Pública
1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
Fonte 00
TOTAL Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, péla anulação de igual valor, na
seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Secretaria de Segurança Pública
1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública
3000 - Despesas Correntes
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.000.000,00
Fonte 00
TOTAL Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim |