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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas para ingresso no Curso de Formação Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.559, de 22 de dezembro de 2017, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 388 (trezentas e oitenta e oito) vagas do Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso Público de Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para ingresso na carreira, o prazo de validade do Concurso Público, e a forma de convocação dos candidatos para a realização do Curso de Formação de Soldados/PM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.


REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública