O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 388 (trezentas e oitenta e oito) vagas do Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso Público de Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para ingresso na carreira, o prazo de validade do Concurso Público, e a forma de convocação dos candidatos para a realização do Curso de Formação de Soldados/PM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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