O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O título do Capítulo IV do Decreto nº 16.588, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DA SUPRESSÃO A CORTE RASO” (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 12 do Decreto nº 16.588, de 12 de março de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
|