(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 193, DE 6 DE AGOSTO DE 1979.

Abre a Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00

Publicado no Diário Oficial nº 150, de 6 de agosto de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III do art. 58 da Constituição Estadual, e
autorização contida no art. 7º do Decreto-lei nº. 13, de 1º de
janeiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
na seguinte forma:

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1901 - Secretaria de Segurança Pública

1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública

3000 - Despesas de Capital

3132 - Outros Serviços e Encargos

Fonte 00 Cr$ 10.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na
seguinte forma:

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1901 - Secretaria de Segurança Pública

1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte 00 Cr$ 10.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de agosto de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim
João Batista Pereira