O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III do art. 58 da Constituição Estadual, e
autorização contida no art. 7º do Decreto-lei nº. 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Secretaria de Segurança Pública
1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública
3000 - Despesas de Capital
3132 - Outros Serviços e Encargos
Fonte 00 Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na
seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Secretaria de Segurança Pública
1901.06300212.018 - Coordenação dos Serviços de Segurança Pública
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 00 Cr$ 10.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de agosto de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim
João Batista Pereira |