O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 7.511, de 23
de novembro de 1993, o seguinte parágrafo único:
"Art. 2º.....
Parágrafo Único - A Autorização Ambiental para o exercício da pesca
desportiva será concedida mediante o preenchimento de ficha de
controle e recolhimento dos seguintes valores por categoria:
I - desembarcada - 2 (duas) UFERMS;
II - embarcada e/ou sub-aquática - 4 (quatro) UFERMS."
Arty. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de maio de 1997. |