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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.835, DE 9 DE MAIO DE 1997.

Acrescenta dispositivo que especifica no Decreto nº 7.511, de 23 de novembro de 1993.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo art. 37. do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 7.511, de 23
de novembro de 1993, o seguinte parágrafo único:

"Art. 2º.....

Parágrafo Único - A Autorização Ambiental para o exercício da pesca
desportiva será concedida mediante o preenchimento de ficha de
controle e recolhimento dos seguintes valores por categoria:

I - desembarcada - 2 (duas) UFERMS;

II - embarcada e/ou sub-aquática - 4 (quatro) UFERMS."

Arty. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 09 de maio de 1997.