O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 8º, da Lei nº 11 de 07 de novembro de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Administração o crédito
suplementar no valor de Cr$ 14.976.000,00 (quatorze milhões e
novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), na seguinte forma:
1400 - Secretaria de Administração
1402 - Diretoria de Administração
1402.03070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 14.660.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 316.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 14.976.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor na
seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1104 - Secretaria de Comunicação Social
1104.03070232.009 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 7.500.Q00,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 9.000.000,00
3900 - Reserva de Contingência
3900 - Reserva de Contingência
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
5000 - Reserva de Contingência
FONTE 00 Cr$ 5.976.000,00
TOTAL Cr$ 14.976.000,00
Art. 3º - As alterações nas Tabelas de Distribuição por Quotas serão
aprovadas por resolução nos termos do art. 11, do Decreto nº 420, de
03 de janeiro de 1980.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de junho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim |