O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEPEN a Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário - GISP/AGEPEN, constituindo-se no órgão responsável pelos Assuntos de Inteligência e Contra-Inteligência do Sistema Prisional do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a coletar, buscar, elaborar, processar e difundir dados, conhecimentos e documentos relacionados com a política de administração do Sistema Prisional, bem como, na dinâmica criminal, conseqüência da interação entre internos, familiares e funcionários, tendo como usuário principal o Diretor-Presidente da AGEPEN e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, além de produzir conhecimentos do sistema estadual para subsidiar o Departamento Penitenciário Nacional, consoante política do Ministério da Justiça, para o setor.
Parágrafo único. A GISP/AGEPEN será dirigida por servidor da escolha do titular da SEJUSP, com formação superior e específica na área de Inteligência.
Art. 2º As atividades da GISP têm como fundamento basilar a fiel observância dos direitos da pessoa humana, a preservação dos direitos e garantias individuais do cidadão previstos na Constituição e demais leis vigentes, atuando para a preservação da disciplina, por via de conseqüência, da ordem pública dentro do Sistema.
Art. 3º As atividades da GISP/AGEPEN são consideradas de caráter prioritário e relevante, assim entendidas para perfeita administração e garantia da segurança do sistema prisional.
Parágrafo único. Para todos os efeitos legais e de direitos, os funcionários e servidores lotados na GISP, objeto deste Decreto e, enquanto no desempenho das atividades pertinentes, estarão em pleno exercício de sua condição funcional ou integrantes do Quadro Geral do Estado.
Art. 4º A GISP/AGEPEN, como integrante do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado, será alimentada e subsidiada, com dados e conhecimentos por meio dos vários segmentos do Subsistema e, prioritariamente, pelas Agências Locais - AGLO de cada unidade prisional.
Parágrafo único. As Agências Locais serão integradas por um servidor titular e dois suplentes indicados pelo diretor da Unidade ad referendum do titular da GISP, com missão específica de acompanhar, coletar e difundir dados e conhecimentos de interesse da Assessoria, no âmbito da Secretaria, cumulativamente com as atividades decorrentes de seu cargo ou função.
Art. 5º A GISP/AGEPEN terá a seguinte estrutura:
I - Gerência de Inteligência Penitenciária;
II - Divisão de Inteligência Penitenciária;
III - Divisão de Contra-Inteligência Penitenciária;
IV - Divisão de Operações de Inteligência Penitenciária;
V - Núcleo de Pesquisa e Estatística;
VI - Núcleo de Produção de Conhecimento;
VII - Núcleo de Logística de Dados;
VIII - Núcleo de Segurança dos Sistemas de Informação;
IX - Núcleo de Planejamento de Operações;
X - Núcleo de Capitação e Seleção de Dados.
Parágrafo único. Para o fiel desempenho das atividades, interação e integração, a GISP/AGEPEN contará com os seguintes cargos designados pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública:
I - um de Gerente: subordinado diretamente ao titular da Pasta, será ocupado por servidor ativo, de formação superior e específica na área de inteligência, tendo como atribuições: assessorar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da GISP, em todo o Estado, planejar, programar, organizar e difundir informações e documentos produzidos, ao seu usuário principal; quando necessário, aos demais órgãos do Subsistema Estadual, bem como, representar a AGEPEN em eventos estadual e nacional nos assuntos pertinentes à Inteligência Penitenciária;
II - um de Supervisor de Inteligência: ocupado por servidor ativo, responsável pelo planejamento, processamento, análise e difusão de dados e informações sobre as atividades de internos, pessoas, facções criminosas, quadrilhas ou bandos que possam interagir dentro do sistema; organizar banco de dados de foragidos, além de manter constante interação com os órgãos congêneres do Estado e da Federação;
III - um de Supervisor de Contra-Inteligência: ocupado por servidor ativo, responsável por medidas voltadas para a preservação, a obstrução, a detecção e a neutralização de ações adversas de qualquer natureza, restringindo-se aos limites de competência da atividade de inteligência, voltada, especificamente, para a salvaguarda de conhecimentos e de dados de interesse da política de administração do usuário principal;
IV - um de Supervisor de Operações de Inteligência: ocupado por servidor ativo, com comprovado conhecimento na área de inteligência, competindo-lhe a execução das atividades de busca e coleta de dados, cumprindo as missões recebidas, assegurando o necessário sigilo na sua execução, observando a segurança pessoal e operacional, mantendo contatos com órgãos de inteligência do Subsistema, entidades públicas ou privadas, com órgãos congêneres de outras Unidades Federativas, visando, prontamente, a efetuar levantamento de dados que sejam solicitados, suplementando as informações nas demais Unidades do Sistema, quanto às atividades específicas;
V - seis de Chefe de Núcleo: ocupados por servidores ativos, encarregados de processar dados e documentos específicos, dando imediato conhecimento à Chefia sobre fatos de interesse da administração; manter atualizados mapas de servidores, bem como, estudos e estimativas de ações desenvolvidas, indicando, quando possível, comportamentos a serem adotados para o perfeito equilíbrio da política administrativa e dinâmica prisional.
Art. 6º Ao titular da GISP/AGEPEN caberá, para efeitos de remuneração, o símbolo CGA-2; aos Supervisores, o símbolo CGA-3 e aos Chefes de Núcleos, o símbolo CGA-4. (revogado pelo Decreto nº 16.142, de 3 de abril de 2023, art. 5º)
Art. 7º A GISP/AGEPEN atuará com a Comissão Permanente de Segurança Pública.
Art. 8º As normas operacionais e regimento interno da GISP/AGEPEN, serão firmados oportunamente, por meio de procedimento próprio.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |