O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com redação dada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semi-Aberto, localizado no Município de Campo Grande, subordinado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com a finalidade de prover a execução de sentença ou decisão judicial, proporcionando ao condenado e ao internado do sexo masculino condições para a sua reinserção social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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