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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.074, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD).

Publicado no Diário Oficial nº 9.756, de 4 de outubro de 2018, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.449, de 27 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 2º ..............................:

...........................................

III - ...................................:

...........................................

f) Assessoria de Gestão de Convênios;

IV - ...................................:

...........................................

d) ......................................:

1. ......................................:

1.1. Divisão de Protocolo e Arquivo;

..................................” (NR)

“Art. 12. .............................:

I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar o processo de execução orçamentária, financeira e contábil, necessário ao funcionamento da SAD;

II - manter atualizadas as informações sobre as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais da SAD;

III - planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades relativas à aquisição de bens e de serviços;

IV - acompanhar e controlar contratos e instrumentos similares;

V - coordenar, supervisionar e controlar os bens patrimoniais no âmbito da SAD;

VI - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de almoxarifado interno da SAD;

VII - acompanhar, controlar e coordenar o estoque e a distribuição do material de consumo, assim como a reposição de materiais da SAD;

VIII - administrar os sistemas informatizados de monitoramento dos gastos do Poder Executivo com água, energia elétrica, telefone, diárias e passagens;

IX - acompanhar, controlar e coordenar os serviços de limpeza e de conservação de bens móveis e de imóveis;

X - acompanhar e supervisionar a prestação de serviços públicos, visando a atender a demanda da comunidade e a elevar o padrão de qualidade e de eficiência no atendimento ao cidadão;

XI - coordenar e executar a avaliação das despesas da SAD, bem como propor a implementação de medidas, visando à redução dos gastos e à economicidade na utilização dos recursos.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se os incisos VIII e IX do art. 11 do Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização


DECRETO 15.074 ANEXO - ORGANOGRAMA.doc