O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 2º ..............................:
...........................................
III - ...................................:
...........................................
f) Assessoria de Gestão de Convênios;
IV - ...................................:
...........................................
d) ......................................:
1. ......................................:
1.1. Divisão de Protocolo e Arquivo;
..................................” (NR)
“Art. 12. .............................:
I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar o processo de execução orçamentária, financeira e contábil, necessário ao funcionamento da SAD;
II - manter atualizadas as informações sobre as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais da SAD;
III - planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades relativas à aquisição de bens e de serviços;
IV - acompanhar e controlar contratos e instrumentos similares;
V - coordenar, supervisionar e controlar os bens patrimoniais no âmbito da SAD;
VI - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de almoxarifado interno da SAD;
VII - acompanhar, controlar e coordenar o estoque e a distribuição do material de consumo, assim como a reposição de materiais da SAD;
VIII - administrar os sistemas informatizados de monitoramento dos gastos do Poder Executivo com água, energia elétrica, telefone, diárias e passagens;
IX - acompanhar, controlar e coordenar os serviços de limpeza e de conservação de bens móveis e de imóveis;
X - acompanhar e supervisionar a prestação de serviços públicos, visando a atender a demanda da comunidade e a elevar o padrão de qualidade e de eficiência no atendimento ao cidadão;
XI - coordenar e executar a avaliação das despesas da SAD, bem como propor a implementação de medidas, visando à redução dos gastos e à economicidade na utilização dos recursos.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se os incisos VIII e IX do art. 11 do Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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