O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso III da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Grupo Magistério da Secretaria de Estado de Educação, homologado em 27 de janeiro de 2006, fica prorrogado por 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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