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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.631, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Cria, na estrutura orgânica e operacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil, a Delegacia de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.317, de 29 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Cria-se, na estrutura orgânica e operacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil, a Delegacia de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada e integrada ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com circunscrição em todo o Estado.

Parágrafo único. A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito, para desempenho de suas atribuições, terá a seguinte estrutura:

I - um Cartório Central;

II - dois Cartórios Auxiliares;

III - uma Seção de Investigação Geral.

Art. 2º À Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito, nos termos do caput do art. 1º deste Decreto, compete:

I - desenvolver as atividades de Polícia Judiciária, para apuração dos crimes relacionados à atividade executiva de trânsito, tais como, falsificação de documentos, fraudes na obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adulterações de documentos exigíveis pela legislação de trânsito, e adulteração de sinal identificador de veículos retidos pelo DETRAN/Sede;

II - requisitar, às autoridades competentes, laudos periciais e outros documentos necessários à materialização da infração penal;

III - interagir com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar e com outras instituições públicas e privadas ligadas ao trânsito, com o objetivo de prevenir, de conscientizar a população e de reprimir aos crimes relativos às atividades de política de trânsito desenvolvidas pelo órgão executivo de trânsito;

IV - realizar treinamentos relativos à área de pessoal, bem como firmar parcerias com órgãos públicos e privados visando a propiciar maior eficiência e melhor atendimento ao cidadão;

V - propor, por intermédio dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções, a celebração de convênio ou de acordos de cooperação com órgãos e com instituições públicos ou privados;

VI - interagir com a Corregedoria de Trânsito para melhor desempenho de suas atribuições;

VII - encaminhar ao Departamento de Polícia Especializada relatórios diários, mensais e anuais decorrentes de exigências previstas em leis ou que tenham sido eventualmente exigidos pela autoridade superior;

VIII - exercer outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelas instâncias superiores.

Art. 3º A Delegacia-Geral da Polícia Civil, por intermédio de seus órgãos, dotará e capacitará os policiais que integrarão a Delegacia de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito para que possam atender com eficiências suas atribuições, podendo firmar convênios ou acordos de mútua cooperação com outras instituições públicas ou privadas, e também com organismos policiais para esse fim.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com a cooperação do Departamento Estadual de Trânsito, promoverá os meios necessários à instalação da Delegacia de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito, além dos recursos indispensáveis para que os policiais possam participar de cursos de aperfeiçoamento e especialização.

Art. 5º O regimento interno da Delegacia de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito será publicado mediante portaria normativa do titular da Delegacia-Geral da Polícia Civil.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública