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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.180, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 9.859, de 12 de março de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................:

.............................................

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso IV deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização