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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.

Estabelece a competência, aprova a estrutura básica da Diretoria de
Administração e Finanças da Governadoria do Estado e da outras
providências.

Publicado no Diário Oficial nº 01, de 1 de janeiro de 1979, página 108.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7° do Decreto-Lei n° 1, de 1° de janeiro de 1979,

DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 1° - À Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado, órgão integrante do Sistema de Apoio Direto e Imediato ao Governador, de que trata o Decreto-Lei n° 4, de 1° de janeiro de 1979, compete prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria em assuntos administrativos, orçamentários e financeiros.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2° - A estrutura básica da Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado compreende as seguintes unidades:

I - Divisão Administrativa e Financeira;
II - Divisão de Manutenção.
CAPÍTULO III
DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO NORMATIVA

Art. 3º - A Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado será supervisionada pelo Chefe do Gabinete Civil da Governadoria do Estado e vinculada tecnicamente à orientação normativa dos Sistemas Estaduais de Planejamento, de Finanças e de Administração.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I
Da divisão administrativa e financeira

Art. 4° - Competem à Divisão Administrativa e Financeira as atividades relacionadas a pessoal, suprimento de materiais, serviços e transportes; a zeladoria e portaria; a patrimônio, documentação, arquivo e comunicações administrativas, bem como a orçamento, finanças, contabilidade e tomada de contas, no âmbito da governadoria.
Seção II
Da divisão de manutenção

Art. 5° - Compete à Divisão de Manutenção orientar, controlar e manter os serviços de mordomia das residências oficiais do Governador, bem como de seus gabinetes funcionais.
CAPÍTULO V
DOS DIRIGENTES

Art. 6° - A Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado será dirigida por um Diretor e as Divisões de que trata o art. 2° deste Decreto por Chefes de Divisão, nomeados pelo Governador, por indicação do Chefe do Gabinete Civil.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° - O Chefe do Gabinete Civil da Governadoria do Estado expedirá, no prazo de noventa dias a partir da data de publicação deste Decreto, o Regimento da Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado, estabelecendo as normas gerais de seu funcionamento, ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1° de janeiro de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula