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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

Altera o art. 7º do Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.592, de 21 de outubro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 12.327, de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 24 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor, excetuadas as previstas no inciso II do art. 2º deste Decreto, não poderá exceder ao valor equivalente a quarenta por cento da remuneração bruta, assim considerada a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas, excluídas as seguintes verbas:

.................................................................................................................

§ 3º Do limite estabelecido no caput, setenta e cinco por cento são reservados para os descontos previstos no § 2º do art. 1º, exceto os descontos a favor de operadoras de cartões de crédito, que corresponderão a vinte e cinco por cento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública