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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 680, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.

Abre a Secretaria de Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$
17.479.464,00.

Publicado no Diário Oficial nº 425, de 16 de setembro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 8º, da Lei nº 11, de 07 de novembro de
1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Saúde o crédito suplementar no
valor de Cr$ 17.479.464,00 (Dezessete milhões, quatrocentos e setenta
e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), na seguinte
forma:

2100 - Secretaria de Saúde

2102 - Diretoria de Administração

2102.13754281.O02 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras Públicas

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações

FONTE 01

2102.13754281.056 - Construção de Laboratórios Regionais de Saúde
Pública

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações

FONTE 00 Cr$ 5.789.732,00

TOTAL FONTE 01 Cr$ 11.689.732,00

TOTAL FONTE 00 Cr$ 5.789.732,00

TOTAL Cr$ 17.479.464,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na
seguinte forma:

2100 - Secretaria de Saúde

2102 - Diretoria de Administração

2102.13754281.056 - Construção de Laboratórios Regionais de Saúde
Pública

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações

FONTE 01 Cr$ 11.689.732,00

2102.13754281.002 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras Públicas

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações

FONTE 00 Cr$ 5.789.732,00

TOTAL FONTE 01 Cr$ 11.689.732,00

TOTAL FONTE 00 Cr$ 5.789.732,00

TOTAL Cr$ 17.479.464,00

Art. 3º - As alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do Art. 11, do Decreto nº 420, de 03 de janeiro de 1980.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de setembro de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador