O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Considerando que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), em Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2008, aprovou alterações ao at. 7º e ao parágrafo único do art. 73 do seu regimento interno,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º e o parágrafo único do art. 73 do Anexo ao Decreto nº 12.491, de 18 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente da JUCEMS serão nomeados por ato do Governador do Estado, para exercer cargo em comissão.” (NR)
“Art. 73. ..................................
.................................................
Parágrafo único. O Presidente da JUCEMS, mediante Portaria, designará os substitutos discriminados neste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
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