O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n. 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com os acréscimos abaixo indicados:
“Art. 4º .........................
.........................................
III - .................................
.........................................
i) Superintendência de Pesca e Aquicultura:
1 - Coordenadoria de Fomento à Produção Pesqueira;
..............................” (NR)
“Art. 4º-A. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo é a constante no anexo a este Decreto.” (NR)
“Art. 8º-B. À Superintendência de Pesca e Aquicultura, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - estabelecer a política estadual de pesca e aquícola, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem;
II - estabelecer mecanismos de fomento à produção pesqueira e aquícola;
III - fixar diretrizes para a sanidade pesqueira e aquícola;
IV - normatizar e fiscalizar as atividades de aquicultura e pesca;
V - realizar estudos e pesquisas das atividades de pesca e aquicultura;
VI - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura, sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente;
VII - fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos existentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JULHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.671, DE 4 DE JULHO DE 2013.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO,
DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO (SEPROTUR)
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