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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.671, DE 4 DE JULHO DE 2013.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO n. 12.936, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO (SEPROTUR).

Publicado no Diário Oficial nº 8.466, de 5 de julho de 2013, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 13.994, de 9 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n. 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com os acréscimos abaixo indicados:

“Art. 4º .........................

.........................................


III - .................................

.........................................

i) Superintendência de Pesca e Aquicultura:


1 - Coordenadoria de Fomento à Produção Pesqueira;

..............................” (NR)

“Art. 4º-A. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo é a constante no anexo a este Decreto.” (NR)


“Art. 8º-B. À Superintendência de Pesca e Aquicultura, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - estabelecer a política estadual de pesca e aquícola, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem;

II - estabelecer mecanismos de fomento à produção pesqueira e aquícola;

III - fixar diretrizes para a sanidade pesqueira e aquícola;

IV - normatizar e fiscalizar as atividades de aquicultura e pesca;

V - realizar estudos e pesquisas das atividades de pesca e aquicultura;

VI - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura, sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente;

VII - fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos existentes.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JULHO DE 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração


ANEXO AO DECRETO n. 13.671, DE 4 DE JULHO DE 2013.

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO,
DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO (SEPROTUR)


DECRETO 13.671 ANEXO.doc