O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 24 de março de 2004, fica acrescido do parágrafo 4º, cuja redação segue abaixo:
§ 4º O limite estabelecido no caput poderá ser elevado em cinqüenta e cinco por cento em caso de consignação entabulada com instituição financeira contratada como responsável pelo pagamento da folha dos servidores públicos ativos e inativos, militares e civis da administração direta, indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas para contratos de consignação firmados até 28 de fevereiro de 2007.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Administração |