O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Turismo de Mato
Grosso do Sul S.A. - MS/TUR, vinculada a Secretaria de Indústria e
Comércio, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
4.749.732.000 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e nove milhões,
setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), detalhada no anexo I deste
decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.687.749.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.545.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 142.749.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 3.061.983.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.430.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 1.631.983.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.749.732.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 4.749.732.000 (quatro bilhões,
setecentos e quarenta e nove milhões setecentos e trinta e dois mil
cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |