O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em CR$ 126,70 (Cento e
vinte e seis cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1990, revogando o
Decreto nº 5.426 de 26 de março de 1990.
Campo Grande, 09 de abril de 1990 |