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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.443, DE 9 DE ABRIL DE 1990.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 5.600, de 9 de agosto de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em CR$ 126,70 (Cento e
vinte e seis cruzeiros e setenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1990, revogando o
Decreto nº 5.426 de 26 de março de 1990.

Campo Grande, 09 de abril de 1990