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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.721, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Altera a redação do inciso I do art. 17 do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.396, de 26 de abril de 2017, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 17 do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ......................................:

I - estabelecer as atribuições das superintendências e das coordenadorias;

.............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.

Art. 3º Revogam-se o inciso III do parágrafo único do art. 16 e o art. 18 do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017.

Campo Grande, 24 de abril de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda