O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 17 do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................:
I - estabelecer as atribuições das superintendências e das coordenadorias;
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.
Art. 3º Revogam-se o inciso III do parágrafo único do art. 16 e o art. 18 do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017.
Campo Grande, 24 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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