O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com as alterações e acréscimos abaixo indicados:
“Art. 2º....................................................................................................
§ 1º A Secretaria de Estado de Educação repassará aos Municípios recursos financeiros no valor de até R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por aluno ao mês, para a prestação de serviços de transporte de boa qualidade, com conforto e segurança para os alunos atendidos pelo Programa.
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§ 3º Em caso de desinteresse do Município ou de inadimplência deste para com a Fazenda Estadual, o convênio de que trata o § 2º será celebrado com a Associação de Pais e Mestres - APM da escola estadual que oferece educação básica a alunos residentes na zona rural.
§ 4º Os valores previstos nos § 1º e 5º poderão ser reajustados, por ato do Secretário de Estado de Educação, de acordo com a capacidade de desembolso do Estado, desde que o índice de recomposição não seja superior ao Índice Geral de Preços, a preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV.
§ 5º Quando o convênio for celebrado com APM, na forma do § 3º, o valor a ser repassado pelo Estado será calculado por quilômetro rodado, observados os seguintes limites de preço:
I - até R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para vans, inclusive Kombi;
II - até R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), para microônibus;
III - até R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para ônibus.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |