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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar.

Publicado no Diário Oficial nº 6.678, de 24 de fevereiro de 2006.
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 12.280, de 9 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com as alterações e acréscimos abaixo indicados:

“Art. 2º....................................................................................................

§ 1º A Secretaria de Estado de Educação repassará aos Municípios recursos financeiros no valor de até R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por aluno ao mês, para a prestação de serviços de transporte de boa qualidade, com conforto e segurança para os alunos atendidos pelo Programa.

.................................................................................................................

§ 3º Em caso de desinteresse do Município ou de inadimplência deste para com a Fazenda Estadual, o convênio de que trata o § 2º será celebrado com a Associação de Pais e Mestres - APM da escola estadual que oferece educação básica a alunos residentes na zona rural.

§ 4º Os valores previstos nos § 1º e 5º poderão ser reajustados, por ato do Secretário de Estado de Educação, de acordo com a capacidade de desembolso do Estado, desde que o índice de recomposição não seja superior ao Índice Geral de Preços, a preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV.

§ 5º Quando o convênio for celebrado com APM, na forma do § 3º, o valor a ser repassado pelo Estado será calculado por quilômetro rodado, observados os seguintes limites de preço:

I - até R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para vans, inclusive Kombi;

II - até R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), para microônibus;

III - até R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para ônibus.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação



ALTERA TRANSPORTE ESCOLAR.doc